Sindcont -Sindicato dos Contabilista de Uberlândia
DELIBERAÇÃO Nº 06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
- Detalhes
- Criado em Terça, 23 Fevereiro 2021 13:22
DELIBERAÇÃO Nº 06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, DO NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
INSTITUI AS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS– SARS-CoV-2, CAUSADOR DA COVID-19, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO AO COVID-19, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 4º do Decreto nº 18.592, de 20 de abril de 2020, e
Considerando o estado de calamidade sanitária em decorrência da pandemia daCOVID-19;
Considerando a Recomendação das Coordenações em Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e
Considerando as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, pautadas na reunião do dia 22 de fevereiro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º Ficam proibidas, a partir de 23 de fevereiro de 2021, no âmbito do Município de Uberlândia, sob pena da aplicação das sanções administrativaspertinentes:
I – a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e as 5h;e
II – a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no territóriomunicipal.
§ 1º Sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, o descumprimento do disposto nesta Deliberação acarretará responsabilização criminal dos infratores, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e suas alterações – Código Penal.
§ 2º Excetua-se da proibição disposta no inciso I do caput deste artigo a circulação relativa à utilização ou à prestação de atividades atinentes às necessidades inadiáveis eurgentes.
§ 3º Para fins desta Deliberação, considera-se:
I – necessidades inadiáveis: as situações e condições previstas ou previsíveis, que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio;e
II – necessidades urgentes: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade depatrimônio.
§ 4º Enquadram-se no rol de necessidades inadiáveis e urgentes:
I – aquisição de medicamentos e outrosfármacos;
II – obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ouanimais;
III – embarque e desembarque nos terminais rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal e interestadual, eaeroportuário;
IV – atividades permitidas expressamente por esta Deliberação;e
V – eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se fará pelos agentescompetentes.
§ 5º No exercício das atividades excepcionadas no § 2º deste artigo, as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelos agentes competentes, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereçoresidencial:
I – nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a seradquirido;
II – atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante doatendimento;
III – carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo I destaDeliberação;
IV – tíquete ou imagem da passagem;ou
V – comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
§ 6º A proibição constante do caput deste artigo não se aplica às autoridades públicas, policiais, agentes de fiscalização e trabalhadores de saúde no exercício de suas funções.
§ 7º As atividades não excetuadas da vedação de que trata o caput deste artigo deverão ser encerradas até às 18h, nas modalidades presencial e/ou remota, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Art. 2º Durante a vigência desta Deliberação, fica expressamente autorizado, para fins do inciso IV do § 4º do artigo 1º, entre 20h e 5h, o funcionamento das seguintes atividades, sem prejuízo da observância integral às normas de biossegurança e adoção preferencial de entrega e prestação em domicílio e atendimento eletrônico ou portelefone:
I – de callcenter;
II – de segurançaprivada;
III – agroindustriais, agropecuárias e industriais;
IV – do setorhoteleiro;
V – do setoratacadista;
VI – das atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres efarmácias;
VII – de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis eurgentes;
VIII – de entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos;
IX – de postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis eurgentes;
X –de postos de combustível situados fora do perímetro urbano;
XI – de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas emgeral;
XII – de transporte intermunicipal einterestadual;
XIII – de eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público;
XIV – de transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes;e
XV – referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entescompetentes.
Art. 3º Ficam suspensos os serviços do transporte público coletivo entre as 20h e as 5h.
§ 1º É facultado às atividades com funcionamento permitido sem interrupções a contratação de transporte coletivo privado para condução dos funcionários no trajeto entre suas residências e o local dos serviços, na forma do inciso XIII do artigo 2º desta Deliberação.
§ 2º Não se enquadra no caput deste artigo a preparação do transporte público coletivo para a devida prestação dos serviços.
Art. 4º As disposições da Deliberação nº 020, de 07 de outubro de 2020 e suas alterações, aplicam-se na vigência desta Deliberação, naquilo que forem compatíveis.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor em 23 de fevereiro de 2021.
CONCLUSÃO PLENÁRIA
O Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 aprova a presenteDeliberação.
Uberlândia, 22 de fevereiro de 2021.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Coordenador
RATIFICAÇÃO
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 18.592, de 20 de abril de 2020, ratifico a presente Deliberação.
Uberlândia, 22 de fevereiro de 2021.
ODELMO LEÃO
Prefeito
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO INADIÁVEL/URGENTE
(CONFORME DELIBERAÇÃO Nº 06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, DO
NÚCLEO ESTRATÉGICA DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19)
Empresa/Instituição:
CNPJ: Telefone:
Endereço:
Responsável Legal(Declarante):
CPF do Responsável Legal(Declarante):
Contato do Responsável Legal(Declarante):
Declaro que o funcionário/colaborador
, CPF nº
, residente e domiciliado na
, exerce atividades laborais na empresa/instituição
, ocupando o cargo/função de
e desenvolve atividades que justificam seu deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, no período compreendido entre as 20h e as5h.
O declarante e o portador desta declaram a veracidade das informações sobrescritas e têm ciência da possibilidade de responsabilização criminal em caso de falsidade ou de sua utilização inadequada.
Uberlândia, de de2021.
DECLARANTE PORTADOR
RECOMENDAÇÃO
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, Gilda Alves Correia, e a Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Elaize Maria Gomes de Paula, no exercício de suas atribuições legais, notadamente as que lhe conferem as Leis nºs 10.715, de 21 de março de 2011 e suas alterações – Código Municipal de Saúde, e 12.627, de 19 de janeiro de 2017, e, por conseguinte, na qualidade de autoridades sanitárias,
Considerando o estado de calamidade sanitária (em saúde pública) em decorrência da pandemia da COVID-19 vivenciado pelo Município de Uberlândia;
Considerando a manutenção da alta e grave transmissibilidade do novo coronavírus – SARS-CoV-2 a despeito das recentes medidas adotadas pela municipalidade;
Considerando o aumento expressivo no número de casos de COVID-19 no Município deUberlândia;
Considerando que é público e notório que as medidas de biossegurança continuam sendo descumpridas, principalmente nos períodos noturnos, com festas, atividades e estabelecimentos sendo interditados, interrompidos efechados;
Considerando a sobrecarga dos sistemas de saúde público e
privado;
Considerando que o cenário atual exige medidas mais restritivas de isolamento social;
Considerando a reprodução do crítico contexto nos municípios da região; e
Considerando que é competência da Vigilância em Saúde recomendar a prática de atos que tenham como objetivo subsidiar a definição das políticas de saúde e participar do processo de planejamento e elaboração de normas para controle de doenças, juntamente com o nível estadual e nacional;
RECOMENDAM ao Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 que adote providências no sentido de restringir a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas entre as 20h e as 5h e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no território municipal.
Encaminhe-se para autoridade superior para ratificação. Uberlândia, 22 de fevereiro de 2021.
GILDA ALVES CORREIA
Coordenadora da Vigilância Sanitária
ELAIZE MARIA GOMES DE PAULA
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica
Ratifico.
Uberlândia, 22 de fevereiro de 2021.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal deSaúde
MARCELO SIMÃO FERREIRA
Médico Infectologista
CALENDARIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS UBERLANDIA ANO 2021
- Detalhes
- Criado em Quinta, 11 Fevereiro 2021 16:59
DECRETO Nº 18.897, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos das Leis Federais nº s 662, de 6 de abril de 1949 e suas alterações; 6.802, de 30 de junho de 1980; 7.466, de 23 de abril de 1986; 9.093, de 12 de setembro de 1995 e suas alterações, e nas Leis Municipais nº s 6.892, de 30 de dezembro de 1996, e com fulcro no artigo 241 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2021, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de dezembro de 2020.
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretaria Municipal de Administração
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos - 2021
Mês |
Dia |
Motivo |
Natureza |
Janeiro |
1º sexta-feira |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
Fevereiro |
15 segunda-feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
16 terça-feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
17 quarta-feira |
Cinzas |
Ponto Facultativo até às 12 horas |
|
Abril |
1º quinta-feira |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
02 sexta-feira |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
21 quarta-feira |
Dia de Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
Maio |
1º sábado |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
Junho |
03 quinta-feira |
Corpus Christi |
Feriado Municipal |
Julho |
16 sexta-feira |
Nossa Senhora do Carmo |
Ponto Facultativo |
Agosto |
15 domingo |
Nossa Senhora da Abadia |
Feriado Municipal |
31 terça-feira |
Aniversário da Cidade |
Feriado Municipal |
|
Setembro |
07 terça-feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
Outubro |
12 terça-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
29 sexta-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
Novembro |
02 terça-feira |
Finados |
Feriado Nacional |
15 segunda-feira |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
Dezembro |
25 sábado |
Natal |
Feriado Nacional |
ANEXO
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos - 2021
Mês |
Dia |
Motivo |
Natureza |
Janeiro |
1º sexta-feira |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
Abril |
1º quinta-feira |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
02 sexta-feira |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
21 quarta-feira |
Dia de Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
Maio |
1º sábado |
Dia do Trabalho |
Feriado Nacional |
Junho |
03 quinta-feira |
Corpus Christi |
Feriado Municipal |
Julho |
16 sexta-feira |
Nossa Senhora do Carmo |
Ponto Facultativo |
Agosto |
15 domingo |
Nossa Senhora da Abadia |
Feriado Municipal |
31 terça-feira |
Aniversário da Cidade |
Feriado Municipal |
|
Setembro |
07 terça-feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
Outubro |
12 terça-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
29 sexta-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
Novembro |
02 terça-feira |
Finados |
Feriado Nacional |
15 segunda-feira |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
Dezembro |
25 sábado |
Natal |
Feriado Nacional |
(Redação dada pelo Decreto nº 18.998/2021)
Mais artigos...
- EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA DO BOLETIM - REFIM - PMU - PARCELAMENTO
- PALESTRA AF/UBERLÂNDIA
- PALESTRA FLUXO AUTOMATICO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
- PAINEL NFC-e
- Prefeito Odelmo Leão sanciona lei que desburocratiza obtenção do alvará sanitário
- Palestra Funrural 2019
- PALESTRA ITR NOÇÕES GERAIS
- PALESTRA IRPF E DME
- PALESTRA E-SOCIAL: ROTINAS TRABALHISTAS DIGITAIS
- PROGRAMA DE UNIFICAÇÃO DE CRÉDITOS – PUC (Esocial, EFD Reinf e DCTFWeb)
- PALESTRA REGIME ESPECIAL E DEC – 25/08/2017
- PALESTRA PERT – 03/08/2017
- Palestra Novo Regularize
- PALESTRA IMPOSTO DE RENDA
- PALESTRA REGISTRO DIGITAL
- Convite Palestra Jucemg
- Auxiliar Técnico em Mecânica e Eletrônica
- Assistente Administrativo
- Auxiliar Fiscal
- Estágio em TI