PORTARIA 1.714 RFB DE 22/12/2016

DEFINIDOS OS PARAMETROS PARA ESCOLHA DAS PJ SUJEITAS AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO EM 2017

A Portaria 1714 RFB/2016 estabelece os parâmetros para indicação das pessoas jurídicas que serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2017. Expirado o período do acompanhamento e na ausência de novas regras sobre o assunto, os contribuintes indicados de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Portaria permanecerão sob o acompanhamento nos anos subseqüentes. Fica revogada, a partir de 01/01/2017, a Portaria 1755 RFB de 17/12/2015.

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