Comunicado - Documento de Arrecadação Estadual - DAE Parcelamento
Reforçando a necessidade da adoção de medidas de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a partir deste mês de abril, está suspendendo o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.
A emissão da guia pode ser feita no site da SEF/MG (clique aqui), bastando informar a identificação do contribuinte (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual) e o número do parcelamento (formato 12.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx).
Dessa forma, deixa de ser cobrada a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13.
Dúvidas que, porventura, persistirem, podem ser respondidas pelo e-mail:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ou pelo canal Fale Conosco.
O contribuinte estabelecido em outros municípios também podem entrar em contato com as unidades fazendárias de sua circunscrição por telefone ou e-mail (clique no link para encontrar a mais próxima: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria/).
Atenciosamente,
Marden de Sousa Silva
Chefe AF 1º Nível Uberlândia – Em Exercício
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais