CONSULTA 23 DOT/SOLT/SUTRI DE 04/02/2019
FAZENDA ESCLARECE SOBRE A INCLUSÃO DA GORJETA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Nos termos do paragrafo 7º ao art. 43 do RICMS/2002, efeitos a partir de 1/09/2013, não se inclui na base de calculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% ( dez por cento ) do valor da conta.
Fonte: COAD
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