Contribuição Sindical

Faça sua parte e ajude seu sindicato a crescer e fazer mais por você !!!

A única forma de um Sindicato se manter, crescer e retribuir em serviços, é quando você paga a contribuição sindical prevista em Lei.

A Caixa Econômica Federal, após o seu pagamento irá repassar ao Sindicato apenas 60% do valor.

Se você concorda que o seu Sindicato deva realizar sempre: cursos, palestras de atualização Fiscal em todas as áreas, divulgação, convênios etc. colabore para que possamos mantê-lo constantemente em atividade e desenvolvimento.

Pague em dia sua contribuição e poderemos fazer tudo isso por você.

 

Por que pagar? 

A SRT (Secretária de Relações de Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, reafirmou que a contribuição sindical tem caráter compulsório. Cobrada uma vez por ano pela entidade sindical representativa da categoria, ela é obrigatória para todos.

A resolução 899/01 do Conselho Federal de Contabilidade dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista. A emissão da certidão é obrigatória para o exercício da profissão e esta só será expedida depois da verificação de pagamento da anuidade ou multas devidas ao Conselho Regional de Contabilidade e da Contribuição Sindical.
As várias denúncias da interferência dos conselhos de várias categorias profissionais liberais geraram por parte da Secretária uma advertência: os conselhos não têm competência para decidir quem deve e quem não deve pagá-la.
O artigo 599 da CLT prevê a suspensão do exercício profissional para quem não pagar. Portanto, os profissionais devem ficar atentos a data e ao valor para evitarem atrasos e multas.

 

Quanto pagar?

 A importância de um dia de trabalho para os profissionais liberais empregados, qualquer que seja a referida forma de remuneração.
Pode-se optar pelo pagamento da guia remetida no valor de R$ 100,00 em 2012 ou pelo desconto de um dia de salário, neste caso a empresa deve recolher a guia deste desconto ao Sindicato dos Contabilistas de Base, nesse caso o de Uberlândia.
Para os agentes ou trabalhadores autônomos e os profissionais liberais as contribuições são fixadas pelas entidades de 3º grau, ou seja, as Confederações. Segundo a instrução do Ministério do Trabalho expedida pela Secretária de Relações do Trabalho (SRT) em resposta a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, esta contribuição é fixada pela própria categoria. 

O valor da contribuição sindical para o ano de 2012 é de R$ 100,00. 

Guias avulsas atrasadas poderão ser retiradas no Sindicato dos Contabilistas Uberlândia.

Solicite-nos que enviaremos a guia, caso não a tenha recebido.

 

ART. 600 DA CLT. O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EFETUADO FORA DO PRAZO REFERIDO NESTE CAPITULO, QUANDO ESPONTÂNEO, SERÁ ACRESCIDO DA MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO), NOS TRINTA PRIMEIROS DIAS, COM ADICIONAL DE 2%(DOIS POR CENTO) POR MÊS SUBSEQUENTE DE ATRASO, ALÉM DE JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, FICANDO, NESSE CASO, O INFRATOR ISENTO DE OUTRA PENALIDADE.

§ 1º - O MONTANTE DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO REVERTERÁ SUCESSIVAMENTE:
a) AO SINDICATO RESPECTIVO.
b) À FEDERAÇÃO RESPECTIVA, NA AUSÊNCIA DE SINDICATO.
c) À CONFEDERAÇÃO RESPECTIVA, INEXISTINDO FEDERAÇÃO.

§ 2º - NA FALTA DE SINDICATO OU ENTIDADE DE GRAU SUPERIOR, O MONTANTE A QUE ALUDE O PARAGRAFO PRECEDENTE REVERTERÁ A CONTA “ EMPREGO E SALÁRIO”.

 

Os contabilistas organizados em firma ou empresa, com capital registrado, recolherão a contribuição sindical como pessoa física, independentemente do recolhimento como pessoa jurídica. A exemplo do que ocorre com as anuidades dos conselhos.
Lembrando que sem esse recolhimento, o profissional ficará impedido de obter o Certificado de Regularidade Profissional junto ao CRC.

  

Como Pagar?

O pagamento deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) que é emitida e enviada pelo próprio sindicato, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal e nas Agencias Lotéricas.

 Para recolher a sua guia entre em contato com o Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia.

Rua Bueno Brandão nº, 750 – Bairro Martins
Uberlândia -MG - CEP: 38400-378
Tel: (34) 3236-0780 - Tel/Fax: (34) 3231-6789
e-mail:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Futuramente estaremos disponibilizando versão on - line do GRCS.

 

Quem paga?

 

Os participantes de categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades.
Estão obrigados ao pagamento da contribuição sindical todos aqueles que integrarem uma das categorias reunidas no quadro de atividades e profissões de que trata o art. 577, da CLT.

Conheça o mandado de segurança sobre a contribuição Sindical (clique aqui)

Quando não existir o correspondente sindicato, a contribuição será também. Exigível. Tal exigência só não existe quando a profissão ou atividade não constar no quadro supracitado.
"Art. 579. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."


O dispositivo deixa bem claro que a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical deriva, exclusivamente, da circunstância de alguém integrar uma categoria econômica ou profissional liberal, ou seja basta apenas estar registrado no CRC. Não se faz preciso que seja associado do Sindicato.

 

Quem não paga?

 

Segundo o parágrafo 2º do Art. 540, estão isentos do pagamento os contabilistas que estiverem aposentados (e inativos), desempregados, ou convocados para prestação de serviço militar, bem como, os que houverem cancelado seu registro do Conselho de Classe. A estes, mediante requerimento e comprovação anual, será concedida isenção pela entidade sindical.

 

 


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